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PORTARIA SUTRI Nº 387, DE 29 DE JULHO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 387, DE 29 DE JULHO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 387, DE 29 DE JULHO DE 2014
(MG de 30/07/2014)

Altera a  Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:

“Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014)

552

Lata de 710 ml

Cerveja GERMÂNIA 55

40

4,90

”.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido do seguinte código:

“Anexo III
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 375/2014)

40

01.307.936

Newage Indústria de Bebidas Ltda

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de Julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r