PORTARIA SUTRI Nº 387, DE 29 DE JULHO DE 2014
(MG de 30/07/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014)
552 |
Lata de 710 ml |
Cerveja GERMÂNIA 55 |
40 |
4,90 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“Anexo III
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 375/2014)
40 |
01.307.936 |
Newage Indústria de Bebidas Ltda |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de Julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício