PORTARIA SUTRI Nº 386, DE 29 DE JULHO DE 2014
(MG de 30/07/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte subitem:
“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014)
23.212 |
A Moreninha |
de 671 a 1000 ml |
17,00 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de Julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício