PORTARIA SUTRI Nº 384, DE 23 DE JULHO DE 2014
(MG de 24/07/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
855 |
PET PD 500ml |
Frutty Tubaína |
36 |
1,47 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
198 |
PET PD 2000ml |
Red Hot |
51 |
12,10 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 28 de julho de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício