PORTARIA SUTRI Nº 374, DE 25 DE JUNHO DE 2014
(MG de 26/06/2014)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 431/2014 a partir de 1º/01/2015.
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2014, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 374/2014)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1. |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
0,66 |
1.2 |
Garrafa até 650 ml |
1,35 |
1.3 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,73 |
1.4 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
2,07 |
1.5 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
2,28 |
1.6 |
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml |
3,49 |
1.7 |
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml |
6,54 |
1.8 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
6,58 |
1.9 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml |
11,80 |
1.10 |
Bag de 12 litros |
6,80 |
2 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
|
2.1 |
Galão de 10 litros |
2,67 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
8,00 |
3 |
Água Mineral - Premium |
|
3.1 |
Garrafa até 650ml |
3,22 |