PORTARIA SUTRI Nº 373, DE 18 DE JUNHO DE 2014
(MG de 19/06/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.160 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737/0005-42 |
Até 5 kg |
Standard |
4,32 |
1.161 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737/0005-42 |
Até 5 kg |
Premium |
6,97 |
1.162 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737/0005-42 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,99 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 18 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação