PORTARIA SUTRI Nº 372, DE 11 DE JUNHO DE 2014
(MG de 12/06/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
551 |
PET PD 269ml |
Olinda Pilsen |
29 |
1,05 |
552 |
PET PD 350ml |
Olinda Pilsen |
29 |
1,15 |
553 |
PET PD 1250ml |
Olinda Pilsen |
29 |
3,15 |
554 |
PET PD 269ml |
Outras marcas |
999 |
1,42 |
555 |
PET PD 350ml |
Outras marcas |
999 |
1,55 |
556 |
PET PD 1250ml |
Outras marcas |
999 |
4,25 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de junho de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação