PORTARIA SUTRI Nº 368, DE 27 DE MAIO DE 2014
(MG de 28/05/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.209 |
Pio Teixeira |
de 521 a 670 ml |
11,89 |
23.210 |
Teixeirinha |
de 671 a 1000 ml |
8,53 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação