PORTARIA SUTRI Nº 361, DE 7 DE MAIO DE 2014
(MG de 08/05/2014 e Retificado em 13/05/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
545 |
Vidro Descartável até 360ml |
Wals – Outras Marcas |
23 |
13,51 |
546 |
Vidro Descartável - 375ml |
Wals – Outras Marcas |
23 |
16,00 |
547 |
Vidro Descartável - 600ml |
Wals – Outras Marcas |
23 |
14,00 |
548 |
Vidro Descartável - 750ml |
Wals – Outras Marcas |
23 |
43,36 |
”.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
349 |
Vidro Descartável - 600ml |
Wals Gioia |
23 |
10,00 |
”. (nr)
Art. 3º Ficam revogados os itens 259, 261, 262, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 350, 351, 352, 362, 363, 364 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação