PORTARIA SUTRI Nº 350, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(MG de 22/03/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
528 |
Vidro Descartável – 500ml |
Eisenbahn Frosty Bison |
5 |
13,00 |
529 |
Vidro Descartável – 600ml |
Baden Baden Witbier |
5 |
13,51 |
” .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de março de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação