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PORTARIA SUTRI Nº 350, DE 21 DE MARÇO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 350, DE 21 DE MARÇO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 350, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(MG de 22/03/2014)

Altera a  Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

528

Vidro Descartável – 500ml

Eisenbahn Frosty Bison

5

13,00

529

Vidro Descartável – 600ml

Baden Baden Witbier

5

13,51

” .

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 25 de março de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r