PORTARIA SUTRI Nº 346, DE 11 DE MARÇO DE 2014
(MG de 12/03/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
190 |
Lata 251 a 270ml |
Energético Vibe Energy Drink |
97 |
3,99 |
191 |
PET PD 1000ml |
Energético Vibe Energy Drink |
97 |
7,17 |
192 |
PET PD 2000ml |
Energético Vibe Energy Drink |
97 |
8,68 |
”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 326, de 2013, fica acrescido do seguinte código:
“
97 |
05.193.785 |
Blue Beverages Envasadora Ltda. |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de março de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação