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PORTARIA SUTRI Nº 345, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 345, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 345, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 27/02/2014)

Altera a  Portaria SUTRI nº 328, de 19 de dezembro de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 328, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 328, de 19 de dezembro de 2013)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.153

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895/0002-29

Até 5kg

Básico

2,23

1.154

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895/0002-29

Acima de 5kg

Básico

1,88

1.155

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895/0002-29

Até 5kg

Standart

3,96

1.156

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895/0002-29

Acima de 5kg

Standard

2,91

1.157

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895/0002-29

Até 5kg

Premium

5,61

1.158

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895/0002-29

Acima de 5kg

Premium

4,42

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.102

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895/0002-29

Até 5kg

Standart

6,46

2.103

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895/0002-29

Acima de 5kg

Standart

4,48

2.104

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895/0002-29

Até 5kg

Premium

7,82

2.105

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895/0002-29

Acima de 5kg

Premium

6,03

” . (nr)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r