PORTARIA SUTRI Nº 344, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de27/02/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
113 |
Nutricional Farma Ltda. - EPP |
001.034004.0017 |
Juiz de Fora |
114 |
NR 2006 Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP |
002.213527.0032 |
Juiz de Fora |
115 |
Art Med Comercial Ltda. - EPP |
001.572459.0050 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação