PORTARIA SUTRI Nº 342, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 22/02/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
523 |
Lata 269ml |
Devassa |
5 |
1,22 |
524 |
Lata até 360ml |
Devassa |
5 |
1,65 |
525 |
Lata 473ml |
Devassa |
5 |
1,95 |
526 |
Vidro Descartável - 355ml |
Kirin Ichban |
5 |
3,90 |
527 |
Vidro Descartável - 250ml |
Super Bock |
38 |
2,39 |
” .
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
38 |
11112342 |
Lendária Indústria de Bebidas Ltda. |
” .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 25 de fevereiro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação