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PORTARIA SUTRI Nº 342, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 342, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 342, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 22/02/2014)

Altera a  Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

523

Lata 269ml

Devassa

5

1,22

524

Lata até 360ml

Devassa

5

1,65

525

Lata 473ml

Devassa

5

1,95

526

Vidro Descartável - 355ml

Kirin Ichban

5

3,90

527

Vidro Descartável - 250ml

Super Bock

38

2,39

” .

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

38

11112342

Lendária Indústria de Bebidas Ltda.

” .

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 25 de fevereiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r