PORTARIA SUTRI Nº 338, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 08/02/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
518 |
Lata 269ml |
Proibida |
35 |
1,36 |
519 |
Lata 473ml |
Proibida |
35 |
1,84 |
520 |
Vidro Retornável até 360ml |
Proibida |
35 |
1,30 |
521 |
Vidro Retornável -1000ml |
Proibida |
35 |
3,76 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação