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PORTARIA SUTRI Nº 336, DE 23 DE JANEIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 336, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 336, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 24/01/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

23.207

Cachaça 61

de 181 a 360 ml

1,60

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 27 de janeiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r