PORTARIA SUTRI Nº 335, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 23/01/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
827 |
Lata 350ml |
Mil Cola |
57 |
1,07 |
828 |
Lata 350ml |
Mil Cola Zero |
57 |
1,07 |
829 |
Lata 350ml |
Mil Guaraná |
57 |
1,07 |
830 |
Lata 350ml |
Mil Guaraná Zero |
57 |
1,07 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
189 |
Lata 251ml a 270ml |
Infinity |
57 |
3,40 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de janeiro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação