PORTARIA SUTRI Nº 333, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 21/01/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 330, de 20 de dezembro de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 330, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
5 |
CP III 32 |
saco de 50 kg |
21,44 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação