PORTARIA SUTRI Nº 332, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 15/01/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
109 |
Fortucimed Ltda |
699.302227.0000 |
Ubá |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de junho de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação