PORTARIA SUTRI Nº 331 DE 9 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 10/01/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
514 |
Vidro Descartável - 600ml |
Austria Dunkel |
22 |
7,20 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de janeiro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício