PORTARIA SRE Nº 136, DE 16 DE JULHO DE 2014
(MG de 18/07/2014)
Altera a Portaria SRE nº 77, de 4 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de Carimbo Administrativo nas Repartições Fazendárias.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.037, de 14 de novembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 10 da Portaria SRE nº 77, de 4 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. .................................................
I - acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Avulsa emitida por meio do SIARE;
...............................................................” (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual