Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 17/12/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 503 a 512, com as seguintes redações:

503

Lata 269ml

Malta Pilsen

30

0,96

504

Lata 473ml

Malta Pilsen

30

1,62

505

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Paulistânia

11

5,70

506

Vidro Descartável – 600ml

Paulistânia

11

7,62

507

Lata 269ml

Petra Pilsen

7

1,46

508

Lata até 360ml

Petra Pilsen

7

1,70

509

Vidro Descartável – 355ml

Petra Pilsen

7

1,95

510

Vidro Descartável – 1000ml

Petra Pilsen

7

5,24

511

Vidro Retornável – 1000ml

Petra Pilsen

7

4,59

512

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Petra Pilsen

7

3,68

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r