PORTARIA SUTRI Nº 323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 17/12/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 503 a 512, com as seguintes redações:
“
503 |
Lata 269ml |
Malta Pilsen |
30 |
0,96 |
504 |
Lata 473ml |
Malta Pilsen |
30 |
1,62 |
505 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Paulistânia |
11 |
5,70 |
506 |
Vidro Descartável – 600ml |
Paulistânia |
11 |
7,62 |
507 |
Lata 269ml |
Petra Pilsen |
7 |
1,46 |
508 |
Lata até 360ml |
Petra Pilsen |
7 |
1,70 |
509 |
Vidro Descartável – 355ml |
Petra Pilsen |
7 |
1,95 |
510 |
Vidro Descartável – 1000ml |
Petra Pilsen |
7 |
5,24 |
511 |
Vidro Retornável – 1000ml |
Petra Pilsen |
7 |
4,59 |
512 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Petra Pilsen |
7 |
3,68 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação