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PORTARIA SUTRI Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 30/11/2013)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 222, de 30 de novembro de 2012, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 222, de 30 de novembro de 2012, fica acrescido do seguinte item:

14

COTRANSPI - Cooperativa de Transportes de Passageiros de Ituiutaba Ltda.

04.617451/0001-23

Ituiutaba

8/11/2013

31/12/2014

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de novembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r