PORTARIA SUTRI Nº 320, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 28/11/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 500 a 502, com as seguintes redações:
“
500 |
Vidro Descartável - 250ml |
Kaiser Radler |
2 |
1,43 |
501 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Backer Pilsen Baixa Fermentação |
27 |
5,40 |
502 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Backer Trigo Alta Fermentação |
27 |
6,20 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação