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PORTARIA SUTRI Nº 320, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 320, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 320, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 28/11/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 500 a 502, com as seguintes redações:

500

Vidro Descartável - 250ml

Kaiser Radler

2

1,43

501

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Backer Pilsen Baixa Fermentação

27

5,40

502

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Backer Trigo Alta Fermentação

27

6,20

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r