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PORTARIA SUTRI Nº 317, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 317, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 317, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 20/11/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 818 a 827, com as seguintes redações:

818

PET PD 237ml

Guaraná Tut

23

0,89

819

PET PD 237ml

Citrus Arco Íris

23

0,89

820

PET PD 600ml

Citrus Arco Íris

23

1,86

821

PET PD 2000ml

Citrus Arco Íris

23

3,04

822

VD 750ml

Efferve Laranja/Blood

93

13,29

823

VD 750ml

Efferve Maçã Verde

93

13,29

824

VD 750ml

Efferve Limão Siciliano

93

13,29

825

VD 750ml

Efferve Laranja

93

13,29

826

VD 750ml

Efferve Pink

93

13,29

827

VD 750ml

Efferve Romã/Blueberry

93

13,29

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 70 a 72, com as seguintes redações:

70

PET PD 401 a 520ml

Frucco Frutas Cítricas

23

1,75

71

PET PD 401 a 520ml

Frucco Frutas Vermelhas

23

1,75

72

PET PD 401 a 520ml

Frucco Uva

23

1,75

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 186 e 187, com as seguintes redações:

186

PET PD 600ml

Shock Energy Drink

23

5,04

187

PET PD 2000ml

Shock Energy Drink

23

8,75

”.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 23 de novembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r