PORTARIA SUTRI Nº 317, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 20/11/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 818 a 827, com as seguintes redações:
“
818 |
PET PD 237ml |
Guaraná Tut |
23 |
0,89 |
819 |
PET PD 237ml |
Citrus Arco Íris |
23 |
0,89 |
820 |
PET PD 600ml |
Citrus Arco Íris |
23 |
1,86 |
821 |
PET PD 2000ml |
Citrus Arco Íris |
23 |
3,04 |
822 |
VD 750ml |
Efferve Laranja/Blood |
93 |
13,29 |
823 |
VD 750ml |
Efferve Maçã Verde |
93 |
13,29 |
824 |
VD 750ml |
Efferve Limão Siciliano |
93 |
13,29 |
825 |
VD 750ml |
Efferve Laranja |
93 |
13,29 |
826 |
VD 750ml |
Efferve Pink |
93 |
13,29 |
827 |
VD 750ml |
93 |
13,29 |
”
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 70 a 72, com as seguintes redações:
“
70 |
PET PD 401 a 520ml |
Frucco Frutas Cítricas |
23 |
1,75 |
71 |
PET PD 401 a 520ml |
Frucco Frutas Vermelhas |
23 |
1,75 |
72 |
PET PD 401 a 520ml |
Frucco Uva |
23 |
1,75 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 186 e 187, com as seguintes redações:
“
186 |
PET PD 600ml |
Shock Energy Drink |
23 |
5,04 |
187 |
PET PD 2000ml |
Shock Energy Drink |
23 |
8,75 |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 23 de novembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação