PORTARIA SUTRI Nº 316, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 06/11/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 485 a 499, com as seguintes redações:
“
485 |
Lata 269ml |
Schin Pilsen |
4 |
1,06 |
486 |
Lata até 360ml |
Schin Pilsen |
4 |
1,57 |
487 |
Lata até 360ml |
Schin Pilsen Zero Álcool |
4 |
2,05 |
488 |
Lata até 360ml |
Schin Malzbier |
4 |
2,36 |
489 |
Lata até 360ml |
Schin Munich |
4 |
2,36 |
490 |
Lata 473ml |
Schin Pilsen |
4 |
1,95 |
491 |
Vidro Descartável até 360ml |
Schin Pilsen |
4 |
1,96 |
492 |
Vidro Descartável até 360ml |
Schin Malzbier |
4 |
2,58 |
493 |
Vidro Descartável até 360ml |
Schin Munich |
4 |
2,58 |
494 |
Vidro Descartável até 360ml |
Schin Pilsen Zero Álcool |
4 |
2,58 |
495 |
Vidro Descartável – 1000ml |
Schin Pilsen |
4 |
3,98 |
496 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Schin Malzbier |
4 |
3,69 |
497 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Schin Pilsen |
4 |
2,94 |
498 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Schin Pilsen Zero Álcool |
4 |
3,69 |
499 |
Vidro Retornável - 1000ml |
Schin Pilsen |
4 |
3,53 |
”
Art. 2º O item 24 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
24 |
Litro |
Brasil Kirin |
4 |
12,76 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
” .(nr)
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
51 |
Litro |
Chope Klaro |
37 |
8,21 |
”
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
37 |
06090078 |
Klaro Microcervejaria Ltda. |
”
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 9 de novembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação