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PORTARIA SUTRI Nº 316, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 316, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 316, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 06/11/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 485 a 499, com as seguintes redações:

485

Lata 269ml

Schin Pilsen

4

1,06

486

Lata até 360ml

Schin Pilsen

4

1,57

487

Lata até 360ml

Schin Pilsen Zero Álcool

4

2,05

488

Lata até 360ml

Schin Malzbier

4

2,36

489

Lata até 360ml

Schin Munich

4

2,36

490

Lata 473ml

Schin Pilsen

4

1,95

491

Vidro Descartável até 360ml

Schin Pilsen

4

1,96

492

Vidro Descartável até 360ml

Schin Malzbier

4

2,58

493

Vidro Descartável até 360ml

Schin Munich

4

2,58

494

Vidro Descartável até 360ml

Schin Pilsen Zero Álcool

4

2,58

495

Vidro Descartável – 1000ml

Schin Pilsen

4

3,98

496

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Schin Malzbier

4

3,69

497

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Schin Pilsen

4

2,94

498

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Schin Pilsen Zero Álcool

4

3,69

499

Vidro Retornável - 1000ml

Schin Pilsen

4

3,53

Art. 2º  O item 24 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

24

Litro

Brasil Kirin

4

12,76

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

” .(nr)

Art. 3º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item:

51

Litro

Chope Klaro

37

8,21

Art. 4º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item:

37

06090078

Klaro Microcervejaria Ltda.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor em 9 de novembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r