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PORTARIA SUTRI Nº 314, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 314, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 314, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 31/10/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 814 a 817, com as seguintes redações:

814

PET PD 200ml

Coca Cola

2

1,00

815

PET PD 200ml

Coca Cola Zero

2

1,00

816

PET PD 300ml

Coca Cola

2

2,00

817

PET PD 300ml

Coca Cola Zero

2

2,00

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 5 de novembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r