PORTARIA SUTRI Nº 314, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 31/10/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 814 a 817, com as seguintes redações:
“
814 |
PET PD 200ml |
Coca Cola |
2 |
1,00 |
815 |
PET PD 200ml |
Coca Cola Zero |
2 |
1,00 |
816 |
PET PD 300ml |
Coca Cola |
2 |
2,00 |
817 |
PET PD 300ml |
Coca Cola Zero |
2 |
2,00 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de novembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação