PORTARIA SUTRI Nº 313, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 22/10/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido do item 813, com a seguinte redação:
“
813 |
PET PD 3000ml |
Fanta Laranja |
2 |
4,49 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de outubro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação