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PORTARIA SUTRI Nº 313, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 313, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 313, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 22/10/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido do item 813, com a seguinte redação:

813

PET PD 3000ml

Fanta Laranja

2

4,49

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 25 de outubro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r