PORTARIA SUTRI Nº 312, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 18/10/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos itens 107 e 108, com as seguintes redações:
“
107 |
Biohosp Produtos Hospitalares Ltda - EPP |
002.163182.0079 |
Belo Horizonte |
108 |
Diom Implantes Cirúrgicos Hospitalares Ltda. |
324.011701.0098 |
Itajubá |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação