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PORTARIA SUTRI Nº 310, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 310, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 310, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 12/10/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido do seguinte item:

106

Difarmed Comércio de Medicamentos Ltda - ME

001.039618.0035

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r