PORTARIA SUTRI Nº 309, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 08/10/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas .
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido do item 185, com a seguinte redação:
“
185 |
PET PED 1000ml |
Burn |
2 |
10,25 |
” .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de outubro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação