PORTARIA SUTRI Nº 307, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 02/10/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 482, 483 e 484, com as seguintes redações:
“
482 |
Vidro Descartável – 355ml |
Kaiser Radler |
2 |
1,83 |
483 |
Lata até 360ml |
Kaiser Radler |
2 |
1,57 |
484 |
Vidro Descartável – 250ml |
Bavaria Pilsen |
2 |
1,05 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de outubro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, ao 1º de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação