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PORTARIA SUTRI Nº 307, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 307, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 307, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 02/10/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 482, 483 e 484, com as seguintes redações:

482

Vidro Descartável – 355ml

Kaiser Radler

2

1,83

483

Lata até 360ml

Kaiser Radler

2

1,57

484

Vidro Descartável – 250ml

Bavaria Pilsen

2

1,05

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 4 de outubro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, ao 1º de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r