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PORTARIA SUTRI Nº 303, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 303, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 303, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 25/09/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope .

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 5 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

5

50221019

Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A.

(...)

(...)

(...)

” .(nr)

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 480 e 481, com as seguintes redações:

480

Lata até 360ml

Schin no Grau

4

1,33

481

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Schin no Grau

4

2,59

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 27 de setembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil .

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r