PORTARIA SUTRI Nº 302, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 21/09/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 811 e 812, com as seguintes redações:
“
811 |
PET PR 2000ml |
Coca-cola |
2 |
3,29 |
812 |
PET PR 2000ml |
Outras Marcas de Refrigerantes |
999 |
4,44 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação