PORTARIA SUTRI Nº 300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 14/09/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.11 |
Flor de Amor |
de 671 a 1000 ml |
5,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.187 |
Coquinho da Floresta |
de 361 a 520 ml |
1,95 |
23.188 |
Floresta Ouro |
de 181 a 360 ml |
1,80 |
23.189 |
Floresta Ouro |
de 361 a 520 ml |
2,07 |
23.190 |
Floresta Ouro |
de 671 a 1000 ml |
5,50 |
23.191 |
Floresta Prata |
de 181 a 360 ml |
1,80 |
23.192 |
Floresta Prata |
de 361 a 520 ml |
2,07 |
23.193 |
Floresta Prata |
de 671 a 1000 ml |
5,50 |
23.194 |
Flor de Amor Ouro |
de 671 a 1000 ml |
10,75 |
23.195 |
Flor de Amor Prata |
de 671 a 1000 ml |
9,25 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação