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PORTARIA SUTRI Nº 300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 14/09/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.11

Flor de Amor

de 671 a 1000 ml

5,50

(...)

(...)

(...)

(...)

23.187

Coquinho da Floresta

de 361 a 520 ml

1,95

23.188

Floresta Ouro

de 181 a 360 ml

1,80

23.189

Floresta Ouro

de 361 a 520 ml

2,07

23.190

Floresta Ouro

de 671 a 1000 ml

5,50

23.191

Floresta Prata

de 181 a 360 ml

1,80

23.192

Floresta Prata

de 361 a 520 ml

2,07

23.193

Floresta Prata

de 671 a 1000 ml

5,50

23.194

Flor de Amor Ouro

de 671 a 1000 ml

10,75

23.195

Flor de Amor Prata

de 671 a 1000 ml

9,25

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r