PORTARIA SUTRI Nº 296, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
(MG de 29/08/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 181 e 182, com as seguintes redações:
“
181 |
Lata 710ml |
Vulcano |
87 |
7,60 |
182 |
Lata 710ml |
Outras Marcas de Energéticos |
999 |
10,26 |
”.
Art. 2º O item 87 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
87 |
05.105.162 |
Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. |
”(nr).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação