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PORTARIA SUTRI Nº 296, DE 28 DE AGOSTO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 296, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 296, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
(MG de 29/08/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 181 e 182, com as seguintes redações:

181

Lata 710ml

Vulcano

87

7,60

182

Lata 710ml

Outras Marcas de Energéticos

999

10,26

”.

Art. 2º  O item 87 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

87

05.105.162

Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

”(nr).

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r