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PORTARIA SUTRI Nº 295, DE 28 DE AGOSTO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 295, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 295, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
(MG de 29/08/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.181

Charmosa de Minas

de 671 a 1000 ml

11,68

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r