PORTARIA SUTRI Nº 293, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
(MG de 24/08/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.179 |
Paiolinho |
de 671 a 1000 ml |
5,70 |
23.180 |
Roseira |
de 671 a 1000 ml |
5,41 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.