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PORTARIA SUTRI Nº 293, DE 23 DE AGOSTO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 293, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 293, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
(MG de 24/08/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.179

Paiolinho

de 671 a 1000 ml

5,70

23.180

Roseira

de 671 a 1000 ml

5,41

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r