PORTARIA SUTRI Nº 280, DE 2 DE JULHO DE 2013
(MG de 03/07/2013)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 325/2013
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de julho de 2013, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 276, de 27 de junho de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação