PORTARIA SUTRI Nº 279, DE 28 DE JUNHO DE 2013
(MG de 29/06/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 275, de 27 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I daPortaria SUTRI nº 275, de 27 de junho de 2013, fica acrescido do item 776, com a seguinte redação:
“
776 |
PET PD 237ml |
Itubaína |
13 |
0,96 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de julho de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação