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PORTARIA SUTRI Nº 269, DE 29 DE MAIO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 269, DE 29 DE MAIO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 269, DE 29 DE MAIO DE 2013
(MG de 30/05/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido do seguinte item:

99

Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

001.201654.0001

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r