PORTARIA SUTRI Nº 269, DE 29 DE MAIO DE 2013
(MG de 30/05/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
99 |
Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. |
001.201654.0001 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação