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PORTARIA SUTRI Nº 266, DE 16 DE MAIO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 266, DE 16 DE MAIO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 266, DE 16 DE MAIO DE 2013
(MG de 17/05/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.158

Caetanos

até 180 ml

3,50

23.159

Germana

até 180 ml

7,50

23.160

Germana Soul

até 180 ml

3,30

23.161

Coluninha

de 181 a 360 ml

5,79

23.162

Germana

de 181 a 360 ml

17,22

23.163

Coluninha

de 521 a 670 ml

11,57

23.164

Germana

de 521 a 670 ml

36,88

23.165

Peruaçu

de 521 a 670 ml

18,00

23.166

Coluninha

de 671 a 1000 ml

13,16

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 16 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r