PORTARIA SUTRI Nº 262, DE 13 DE MAIO DE 2013
(MG de 14/05/2013 e republicada no MG de 16/05/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 467 e 468, com as seguintes redações:
“
469 |
Vidro Descartável – 600ml |
Wals Stadt Jever |
23 |
12,20 |
470 |
Vidro Retornável – 1000ml |
Devassa Bem Loura |
05 |
3,83 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação