PORTARIA SUTRI Nº 261, DE 6 DE MAIO DE 2013
(MG de 07/05/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 467 e 468, com as seguintes redações:
“
467 |
Lata até 350ml |
Cerma |
34 |
1,22 |
468 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Cerma |
34 |
2,40 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de maio de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação